Na prática, o Estado angolano fica detentor do total do capital social da Unitel, já que cada participação correspondia a 25% e os restantes 50% já eram controlados pela petrolífera estatal Sonangol.
O anúncio foi feito através da página oficial da Presidência angolana no Facebook que justifica as decisões presidenciais com o “excecional interesse público” da Unitel para o Estado tendo em conta a sua posição estratégica do setor, por um lado, e as ações judiciais contra parte dos acionistas da Vidatel (Isabel dos Santos) e as fortes medidas restritivas no país e no estrangeiro contra o beneficiário efetivo da Geni (general ‘Dino’).
Tanto Isabel dos Santos como o general “Dino” já tinham perdido, no entanto, o controlo acionista destas participações e não estavam a receber dividendos da Unitel, tendo as quotas respetivas sido aprendidas pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR) em janeiro deste ano.
No caso de Isabel dos Santos, a empresária e filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos perdeu o controlo da Vidatel em dezembro de 2020, por decisão do Tribunal Supremo das Ilhas Virgens Britânicas onde estava registada aquela empresa, passando a ser representada nas assembleias-gerais por um administrador judicial daquela jurisdição
Segundo o semanário Expansão, também o general Dino já tinha dissolvido e liquidado a sua quota antes de ter sido apreendida pela PGR.
A operadora nunca clarificou quem são os seus atuais acionistas.
No decreto em que formaliza a nacionalização da Vidatel, João Lourenço refere que se encontram ações judiciais pendentes contra parte dos acionistas, dificultando o estabelecimento de relações comerciais e deteriorando a situação financeira da empresa.
Quanto à Geni, o decreto salienta que “o beneficiário efetivo se encontra sujeito a fortes medidas restritivas no país e no estrangeiro”, e é alvo de sanções por parte do US Office Foreign Assets Control (departamento norte-americano de controlo de ativos no exterior)
Tanto num como noutro caso foram “esgotadas todas as possibilidades de acordo com o acionista visado” e houve concordância de outro acionista, “sendo por isso a apropriação considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado”.
As ações apropriadas através do diploma presidencial são “transmitidas para o Estado independentemente de quaisquer formalidades, livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo oponíveis a terceiros após o registo”
Vão ser geridas pelo Instituto de Gestão de Ativos do Estado (IGAPE), sendo o ministério das Finanças responsável pelo pagamento de indemnização, “quando e se devida, nos termos da lei”.
Artigo originalmente publicado no Portal DW.COM