Para a Federal Trade Comission (FTC), o regulador norte-americano responsável pela supervisão da concorrência e da proteção do consumidor, a empresa Meta detém demasiados serviços relevantes no segmento das comunicações e redes sociais e, por isso, quer obrigar a empresa a abdicar de algum poder, porem, tem a luz verde do tribunal norte-americano para avançar com uma decisão judicial que obrigue a Meta a vender alguns dos seus serviços, nomeadamente o WhatsApp e o Instagram.
A empresa Meta é hoje detentora do Facebook, Instagram, WhatsApp, Messenger, Oculus, Workplace, Novi e está hoje a desenvolver os seus maiores esforços naquilo que será o futuro da comunicação e interação virtual, o Metaverso.
Para a autoridade da concorrência norte-americana, estes são demasiados poderes na mão de uma só empresa e, por isso, quer ver afastados alguns serviços.
A FTC acusa a empresa de ter de construído um monopólio “ilegal” ao adquirir potenciais concorrentes. A empresa de Mark Zuckerberg pediu à justiça que o processo fosse rejeitado, no entanto, o juiz James Boasberg, de um tribunal de Washington, rejeitou na terça-feira o pedido de moção do Facebook contra o procedimento regulatório e considerou que o processo deve prosseguir.
A FTC “poderá ter uma tarefa difícil no futuro para provar as alegações“, mas o caso não será arquivado, decidiu o juiz Boasberg.
Esta já não é a primeira vez que a entidade reguladora avança com uma ação contra o Facebook. Mas, no ano passado, o tribunal referiu que a FTC “não tinha invocado factos suficientes para fundamentar a investigação regulatória, por suspeita de violação das regras da concorrência“. Contudo, o juiz deu à FTC a oportunidade de alterar o texto do processo, para este agora aprovado.
“O tribunal recusa-se a envolver-se em especulação, simplesmente conclui que, nesta fase da moção onde as alegações da FTC são tratadas como verdadeiras, a agência declarou um pedido plausível de antitruste“, pode ler-se num documento Boasberg, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos no Distrito de Colúmbia.
Artigo originalmente publicado no Portal Pplware