Opinião

Análise da estrutura democrática de São Tomé e Príncipe

Silvério de Assunção Pereira

Dois aspetos a serem reformulados para que a nossa democracia seja justa livre e transparente.
Até então a nossa democracia tem sido livres e transparentes. Justa não me parece que seja, pois ela padece de duas falhas enormes que são:

1ª Grande falha:
As distribuições de deputados por círculos eleitorais não são equitativas, nem representativas. Pois que essa distribuição depende de uma estrutura fixa e rígida sem tomar em conta o número de eleitores neste momento o que temos é 13 deputados (mandatos) para Água-grande e Mé-zochi, 7 para Cantagalo, 6 para Lembá e Lobata, 5 para Caué e Região autónoma do Príncipe. O Artigo 17.º da Lei 11 – 90 (Lei eleitoral) Círculos Eleitorais

  1.  Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais.
  2.  No território da República, os círculos eleitorais coincidem com as áreas dos distritos existentes à data da aprovação da presente lei.
  3.  Por direito próprio cada círculo eleitoral fica representado na Assembleia Nacional por quatro Deputados. O número restante de Deputados que compõem a Assembleia Nacional, de acordo com o artigo 16.º (55 deputados total), será distribuído proporcionalmente ao número de cidadãos eleitores inscritos em cada círculo eleitoral.

Se formos atribuir por direito próprio 4 deputados a cada círculo teremos um total de 7*4=28, então sobraria outros 27 deputados que devem ser proporcionais ao número de cidadãos eleitores inscritos em cada círculo eleitoral. Logo Água-grande e Mé-zochi já não podem (deveria) ter o mesmo número de eleitores pois que com o crescimento populacional houve como que uma explosão demográfica neste distrito da capital do país. Aliás hoje da forma como está estabelecido, um voto de um cidadão de Água-grande vale menos do que um cidadão de qualquer outro círculo eleitoral, violando o princípio de igualdade previsto na nossa constituição. A solução para isto pode ser de duas maneiras:

  1. É aplicar uma fórmula que distribua os deputados nos círculos em função dos cidadãos eleitores de cada distrito de uma forma igual.
  2. Seria levar em conta os 4 deputados por distritos como prevê a lei eleitoral, depois a diferença seria proporcional ao número remanescente dos eleitores. Ex. 28=51% de total dos eleitores, depois 27=49% desses 49% equivaleria aos 100% dos que vão ser acrescentados em cada distrito.

Após isso obviamente se extraia os deputados (mandatos) de acordo ao método de D’Hondt.

Não se entende que como é que temos tantos intelectuais e políticos de renome e ninguém vê que não é justo Água-grande e Mé-zochi terem o mesmo número de deputados (mandatos). Pois que se a democracia é povo logo a representatividade é questão de números. A maioria é que determina. Povo põe e tira se assim entender.

Para não ficar só na crítica eu proporia uma solução que passava pela seguinte fórmula: R=(E×P)/T que deve ser utilizada em paralelo com método D’Hondt esta fórmula serviria apenas para determinar o número de representantes (mandatos) por distritos ou círculos eleitorais. Representantes (R) seria igual a número de Eleitores naquele círculo eleitoral ou distrito (E) vezes o total de representantes (deputados) do parlamento (Assembleia Nacional) Dividindo por número Total global dos eleitores do país. Como pessoas têm pernas e deslocam mudando de residência e distrito, dependendo da proporção esse número também teria a mesma flexibilidade. Só depois aplicar-se-ia o método D’Hondt.

Distrito (Círculo eleitoral) Número de Eleitores por Distrito ou por Círculo Representantes por Círculo ou Distrito
A 8.000 16
B 6.000 12
C 4.000 8
D 2.000 4
T (20.000) (40)

RA= (8.000*40)/20.000 RA=16

Com esse método pôr-se-ia o fim a injustiça que se tem vivido com relação a Água-grande e Mé-zochi em termos de números de deputados. Água-grande recuperaria sua representatividade.

2ª Grande falha:
A recontagem dos votos e validação dos votos nulos e em branco.

Se durante as eleições legislativa autárquicas e regionais de 2018, Água-grande por exemplo teve 83 mesas se em cada mesa esteve 5 elementos mais 3 fiscais de diferentes partidos, então tivemos 8 pessoas a zelar e defender as suas diferentes posições em 83 mesas perfazendo um total de 664 pessoas. Os resultados que essas pessoas colocaram na ata das mesas das assembleias de voto, tem uma legitimidade democrática inviolável. Digo isso por seguintes razões:

  1. Os votos são contados um por um e o que se concluiu é registrado de imediato, gozando ainda da credibilidade e presença de alguns eleitores.
  2. Os votos em branco são de facto sem nenhuma rasura e os nulos com uma ou mais rasurais.
  3. Existe total imparcialidade uma vez que para evitar conflitos, todos primam pela isenção e verdade. Tudo é instantâneo.

As assembleias distritais de recontagem têm no máximo 11 elementos vinculativos e um secretário. Os resultados que essas pessoas colocaram na ata das assembleias distritais, tem uma legitimidade democrática duvidosa. Digo isso por seguintes razões:

  1. As urnas pernoitam (passam a noite para dia) sob pouca proteção e segurança, facilitando alteração dos resultados. Um amigo de alheio, pode perfeitamente retirar aleatoriamente mil votos por exemplo e introduzir outros mil para um determinado partido x, na manhã seguinte como que um passe de mágica os votos que eram branquinhos, poderão simplesmente se converter num perfeito voto com uma intenção clara e ser validado por uma juíza ou um juiz. Um ou vários boletins que eram totalmente rasurados, podem se converter em votos limpinhos e bem-intencionados. Durante a pernoita, os amigos do alheio podem perfeitamente transformar os votos válidos em nulos, simplesmente aumentando mais riscos onde bem entenderem ou votando para mais do que uma pessoa etc.
  2. Me parece um tanto quanto insultuoso, acreditar que as pessoas das mesas das assembleias de voto confundam votos válidos com votos brancos e dando-lhes por branco. Só o facto de um ou vários votos brancos deixarem de ser e passarem a validação é humanamente percetível que algo vai mal no que toca a transparência do processo. O facto de ser juíza ou elemento do apuramento distrital, nada garante que essas pessoas tenham melhor olhos ou visão do que os demais. Ninguém passa por uma consulta oftalmologista como condição de magistratura ou juiz. Na maioria dos casos os jovens nas mesas teriam melhor visão.
  3. Quanto ao Tribunal constitucional, sou de opinião que não obstante as intemperes existidas deveria figurar ali pelo menos alguém de uma força política alternativa, para dar mais credibilidade pois que o contraditório é inexistente no atual, o que faz de qualquer resultado por este dito pouco credível.

Resumindo: Sou de opinião que o povo através de um referendo, altere o processo de contagem atual dos votos. Acabando assim com a validação ou revalidação. Passaria a ser invioláveis os resultados provenientes das mesas das assembleias de voto. Todo outro processo seria mera formalidade já que as estruturas existem.

Vantagens: 

  1. Seria muito mais caro corromper 664 pessoas por exemplo do que 9 ou 5 do Tribunal Constitucional.
  2. O povo realmente mandaria nas urnas.
  3. Os resultados seriam bem mais rápidos evitando futuras lutas e crises.
  4. Caso houvesse alguma fraude nalguma mesa o que é pouco provável, não teria a mesma magnitude do dano causado por uma fraude nalguma mesa de apuramento distrital o que é muito provável.

Observadores: Os observadores são minimamente confiáveis, pois são indigitados por instituições credíveis.

Sobre o Autor

Redação

Diário Digital generalista, que prima pelo jornalismo exigente e de qualidade, orientado por critérios de rigor, isenção e criatividade editorial. Acreditamos que a existência de uma opinião pública informada, activa e interveniente é condição fundamental da democracia.

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