Covid-19 Saúde

Governo declara Situação de Contingência

Primeiro Ministro, Jorge Bom Jesus

O Governo declarou Situação de Contingência para o período de 10 de dezembro de 2021 à 10 de janeiro de 2022, em todo o território Nacional, nos termos da Lei nº4/2016 – Lei de base da proteção civil e de bombeiros.

Uma medida tomada a propósito da quadra festiva que se avizinha, que atrai mais turistas e cidadãos nacionais da diáspora ao país, “com a agravante do surgimento da “ómicron”, a nova variante do coronavírus“, lê-se no comunicado do Governo. Saiba o que muda com a Situação de Contingência.

1 – Confinamento domiciliar obrigatório para pessoas com resultado de teste do COVID 19 positivo e dos contactos diretos, como forma de diminuir o risco de contágio.
2 – Obrigação de uso correto de máscara, por todos os cidadãos a partir dos 10 anos de idade, nos espaços fechados, recintos escolares e nas viaturas públicas e privadas, salvo se o condutor for o único ocupante.
3 – Obrigação de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfeção com álcool gel, à entrada de todos os estabelecimentos e instituições públicas ou privadas de acesso público.
4 – Respeito pela orientação de distanciamento físico entre os cidadãos em todos os locais de acesso público (1,5 m de distância, no mínimo).
5 – Permissão de realização de missas e cultos, com ocupação de 50% da capacidade de lotação das igrejas ou templos, respeitando as regras gerais sanitárias. Mantém-se ainda a proibição de realização de procissões.
6 – Permissão de realização de palestras e reuniões, em espaço fechados, que não devem exceder a lotação de 50% da capacidade da sala, respeitando as regras gerais sanitárias.
7 –Permissão para a prática de desportos coletivos, com ocupação de 1/3 da capacidade de lotação dos campos cercados ou pavilhões, com a obrigação de apresentação do certificado de vacinação completa, para os atletas, membros das equipas técnicas, árbitros, equipas de segurança, jornalistas e público.
8 – Proibição de realização de piqueniques, festas, festivais e venda ambulante nas praias.
9 – Permissão do funcionamento das discotecas e “fundões” com a ocupação máxima de 50% de lotação dos espaços e obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação completa para os artistas, funcionários e clientes ou teste de antigénio negativo.
10 – Permissão de realização de festas de batizados e casamentos com o número máximo de 100 convidados, com ocupação 50% da lotação dos espaços e obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação completa para todos os participantes, ou teste de antigénio negativo.
11 – Proibição de realização de festivais musicais e de festas públicas com mais de 150 pessoas, mantendo-se a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação completa para todos os participantes, ou teste de antigénio negativo.
12 – Permissão de visitas aos lares de idosos, centros de acolhimento e estabelecimentos prisionais apenas para as pessoas que tenham o certificado de vacinação completa ou teste de antigénio negativo.
13 – Obrigatoriedade de apresentação de teste de PCR negativo na chegada ao aeroporto internacional de São Tomé e Príncipe, realizado até 72h antes da data de chegada para todos os cidadãos, nacionais e estrangeiros, com mais de 12 anos de idade. Para as viagens internacionais, aplica-se o regulamento sanitário definido pelos países de destino.
14 – No caso das viagens entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe, passa a ser obrigatório a realização dos testes rápidos no sentido São Tomé / Príncipe, efetuados até 48 antes da data de partida, mesmo para quem já tenha as 2 doses da vacina. No sentido inverso, as pessoas com o certificado de vacinação completa estão isentas da realização do teste rápido.

Recorde-se que os infratores podem incorrer em coimas, que vão desde 250,00 Dobras à 15.000,00 Dobras.

Sobre o Autor

Redação

Diário Digital generalista, que prima pelo jornalismo exigente e de qualidade, orientado por critérios de rigor, isenção e criatividade editorial. Acreditamos que a existência de uma opinião pública informada, activa e interveniente é condição fundamental da democracia.

0 0 votes
Avaliação do artigo
Subscribe
Notify of
guest

0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
error: O conteúdo está protegido!!